TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20040210032758APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. DÚVIDA SOBRE A CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. 1. Não obstante a ausência de documento relativo à apuração de crime de falso testemunho praticada pelas testemunhas ouvidas no processo, sendo que tal inquérito foi arquivado por falta de interesse de agir, a condenação dos embargantes não se arrimou, unicamente, nas afirmativas das referidas testemunhas, mas em todo o conjunto probatório coligido nos autos.2. As provas foram examinadas no v. acórdão embargado, não se mostrando razoável o esclarecimento de minúcias ventiladas pela defesa, porquanto, ao julgado, cabe a análise do que é indispensável à solução do caso posto a exame. (Precedentes)3. Presente a omissão apontada pelo embargante, no tocante à ausência de manifestação acerca da prova não juntada aos autos, esta deve ser sanada.4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. DÚVIDA SOBRE A CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. 1. Não obstante a ausência de documento relativo à apuração de crime de falso testemunho praticada pelas testemunhas ouvidas no processo, sendo que tal inquérito foi arquivado por falta de interesse de agir, a condenação dos embargantes não se arrimou, unicamente, nas afirmativas das referidas testemunhas, mas em todo o conjunto probatório coligido nos autos.2. As provas foram examinadas no v. acórdão embargado, não se mostrando razoável o esclarecimento de minúcias ventiladas pela defesa, porquanto, ao julgado, cabe a análise do que é indispensável à solução do caso posto a exame. (Precedentes)3. Presente a omissão apontada pelo embargante, no tocante à ausência de manifestação acerca da prova não juntada aos autos, esta deve ser sanada.4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
Data do Julgamento
:
20/01/2011
Data da Publicação
:
08/02/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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