TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20040810023047APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ALEGADA - QUESTÃO RESPONDIDA ADEQUADAMENTE NO BOJO DO ACÓRDÃO GUERREADO. ABSOLVIÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA. EMBARGOS NÃO-PROVIDOS.Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão respondeu adequadamente todas as questões levantadas pelo apelante, em especial quando deixou registrada a inexistência de julgamento manifestamente contrário às provas dos autos.De mais a mais, a respeito de eventual absolvição, apenas ao Conselho de Sentença cabia manifestar-se, dada a sua competência constitucionalmente prevista para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e daqueles que lhe são conexos.Embargos não-providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ALEGADA - QUESTÃO RESPONDIDA ADEQUADAMENTE NO BOJO DO ACÓRDÃO GUERREADO. ABSOLVIÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA. EMBARGOS NÃO-PROVIDOS.Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão respondeu adequadamente todas as questões levantadas pelo apelante, em especial quando deixou registrada a inexistência de julgamento manifestamente contrário às provas dos autos.De mais a mais, a respeito de eventual absolvição, apenas ao Conselho de Sentença cabia manifestar-se, dada a sua competência constitucionalmente prevista para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e daqueles que lhe são conexos.Embargos não-providos.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
25/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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