TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20050110158915APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO SANADO.I - A egrégia Turma deu provimento à apelação apenas para permitir ao embargante a progressão para regime carcerário menos rigoroso, silenciando, contudo, quanto ao pedido para substituir a pena corporal por restritiva de direito.II - Tratando-se de crime hediondo, em razão da maior reprovabilidade da conduta, o que requer maior censura do Estado, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo porque as circunstâncias judiciais não se apresentam totalmente favoráveis, sobretudo a culpabilidade do agente, diante da significativa quantidade de droga apreendida. III - Deu-se parcial provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO SANADO.I - A egrégia Turma deu provimento à apelação apenas para permitir ao embargante a progressão para regime carcerário menos rigoroso, silenciando, contudo, quanto ao pedido para substituir a pena corporal por restritiva de direito.II - Tratando-se de crime hediondo, em razão da maior reprovabilidade da conduta, o que requer maior censura do Estado, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo porque as circunstâncias judiciais não se apresentam totalmente favoráveis, sobretudo a culpabilidade do agente, diante da significativa quantidade de droga apreendida. III - Deu-se parcial provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/08/2007
Data da Publicação
:
03/10/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão