TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20050110435726APR
Embargos de declaração em apelação criminal. Obscuridade, contradição e omissão inexistentes. Pena. Primariedade e bons antecedentes. Erro material. Correção de ofício.1. O julgador, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão, está desobrigado de rebater, pormenorizadamente, todas as questões suscitadas pelas partes.2. A primariedade e a inexistência de antecedentes criminais, por si sós, não obrigam o julgador a fixar a pena-base no mínimo legal. Especialmente se houver outras circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado. 3. Verificada a ocorrência de erro material, procede-se, de ofício, à sua correção.
Ementa
Embargos de declaração em apelação criminal. Obscuridade, contradição e omissão inexistentes. Pena. Primariedade e bons antecedentes. Erro material. Correção de ofício.1. O julgador, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão, está desobrigado de rebater, pormenorizadamente, todas as questões suscitadas pelas partes.2. A primariedade e a inexistência de antecedentes criminais, por si sós, não obrigam o julgador a fixar a pena-base no mínimo legal. Especialmente se houver outras circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado. 3. Verificada a ocorrência de erro material, procede-se, de ofício, à sua correção.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
28/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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