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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20050110805576APR

Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFICIO. LAPSO TEMPORAL EXIGIDO ENTRE AS DATAS DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA.1. A declaração da prescrição da pretensão punitiva do Estado, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser reconhecida de ofício. 2. Se a pena é de cinco meses, no máximo, de prestação de serviços à comunidade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição se transcorreu prazo superior a dois anos entre a data da publicação do julgado singular e a data da publicação do julgamento do recurso de apelação.3. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 15/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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