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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20050810048333APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MENORIDADE RELATIVA. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.1. Definida a menoridade relativa do embargante à época do fato por que condenado, se se verifica que, quando do julgamento da apelação, já havia decorrido prazo suficiente contado a partir da última causa interruptiva da prescrição (que, no caso, a data da publicação da sentença condenatória recorrível), deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição.2. Embargos conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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