TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20050810048333APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MENORIDADE RELATIVA. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.1. Definida a menoridade relativa do embargante à época do fato por que condenado, se se verifica que, quando do julgamento da apelação, já havia decorrido prazo suficiente contado a partir da última causa interruptiva da prescrição (que, no caso, a data da publicação da sentença condenatória recorrível), deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição.2. Embargos conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MENORIDADE RELATIVA. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.1. Definida a menoridade relativa do embargante à época do fato por que condenado, se se verifica que, quando do julgamento da apelação, já havia decorrido prazo suficiente contado a partir da última causa interruptiva da prescrição (que, no caso, a data da publicação da sentença condenatória recorrível), deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição.2. Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
20/11/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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