TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20051010014354APR
Embargos de declaração. Apelação criminal. Regime semi-aberto. Necessidade de cuidados médicos. Reexame de matéria.1. Os embargos de declaração são inadequados para simples reexame de matéria decidida no recurso.2. Provida a apelação do Ministério Público para condenar o réu, com a fixação do regime semi-aberto, rejeitam-se os embargos opostos para assegurar-lhe o cumprimento da pena em regime domiciliar, em face de seu estado de saúde. Especialmente se tal pleito deixou de ser ventilado nas razões do recurso. Eventual benefício há de ser postulado ao juízo da execução.
Ementa
Embargos de declaração. Apelação criminal. Regime semi-aberto. Necessidade de cuidados médicos. Reexame de matéria.1. Os embargos de declaração são inadequados para simples reexame de matéria decidida no recurso.2. Provida a apelação do Ministério Público para condenar o réu, com a fixação do regime semi-aberto, rejeitam-se os embargos opostos para assegurar-lhe o cumprimento da pena em regime domiciliar, em face de seu estado de saúde. Especialmente se tal pleito deixou de ser ventilado nas razões do recurso. Eventual benefício há de ser postulado ao juízo da execução.
Data do Julgamento
:
17/05/2007
Data da Publicação
:
06/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão