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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20060110329750APR

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS PERICIAIS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DEBILIDADADE MENTAL MODERADA E PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. 1 O princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional visa assegurar ao Juiz a formação da convicção íntima por meio da livre apreciação da prova, reclamando apenas a fundamentação da decisão. No caso, o acórdão está devidamente fundamentado com base no laudo psiquiátrico produzido pelos peritos do Instituto de Medicina Legal, conclusivo em afirmar a debilidade mental da vítima.2 Para a violência presumida de que trata o artigo 224 do Código Penal basta que a alienação ou debilidade mental suprima da vítima a plena capacidade de consentir ou de entender o significado social do ato sexual.3 Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 07/02/2008
Data da Publicação : 25/03/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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