TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20060110329750APR
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS PERICIAIS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DEBILIDADADE MENTAL MODERADA E PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. 1 O princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional visa assegurar ao Juiz a formação da convicção íntima por meio da livre apreciação da prova, reclamando apenas a fundamentação da decisão. No caso, o acórdão está devidamente fundamentado com base no laudo psiquiátrico produzido pelos peritos do Instituto de Medicina Legal, conclusivo em afirmar a debilidade mental da vítima.2 Para a violência presumida de que trata o artigo 224 do Código Penal basta que a alienação ou debilidade mental suprima da vítima a plena capacidade de consentir ou de entender o significado social do ato sexual.3 Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS PERICIAIS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DEBILIDADADE MENTAL MODERADA E PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. 1 O princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional visa assegurar ao Juiz a formação da convicção íntima por meio da livre apreciação da prova, reclamando apenas a fundamentação da decisão. No caso, o acórdão está devidamente fundamentado com base no laudo psiquiátrico produzido pelos peritos do Instituto de Medicina Legal, conclusivo em afirmar a debilidade mental da vítima.2 Para a violência presumida de que trata o artigo 224 do Código Penal basta que a alienação ou debilidade mental suprima da vítima a plena capacidade de consentir ou de entender o significado social do ato sexual.3 Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
07/02/2008
Data da Publicação
:
25/03/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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