TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20060110337796APR
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO PARCIAL. CORREÇÃO QUE NÃO ACARRETA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos declaratórios não servem para veicular inconformismo que visa, na verdade, atacar o mérito do julgado, de tal sorte que a má apreciação do direito ou das provas, assim como a eventual injustiça na dosagem da pena, desafiam outras formas de impugnação, porque são questões de mérito. 2. Ignorando o Tribunal a preliminar de intempestividade do recurso, invocada em contra-razões, cumpre corrigir a omissão, abordando explicitamente a controvérsia.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO PARCIAL. CORREÇÃO QUE NÃO ACARRETA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos declaratórios não servem para veicular inconformismo que visa, na verdade, atacar o mérito do julgado, de tal sorte que a má apreciação do direito ou das provas, assim como a eventual injustiça na dosagem da pena, desafiam outras formas de impugnação, porque são questões de mérito. 2. Ignorando o Tribunal a preliminar de intempestividade do recurso, invocada em contra-razões, cumpre corrigir a omissão, abordando explicitamente a controvérsia.
Data do Julgamento
:
19/02/2009
Data da Publicação
:
29/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão