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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20060110374357APR

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. CULPABILIDADE COMO ELEMENTAR DO CRIME. CULPABILIDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESPROVIDOS.1. Importante diferenciar a culpabilidade intitulada como elementar do crime e a culpabilidade vista como circunstância judicial a embasar a fixação da pena.2. Culpabilidade como elementar do crime - 3º substrato do crime - é aquela analisada para compor a existência do crime, momento em que a imputabilidade, a potencial consciência de ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são averiguadas. Já a culpabilidade que consta no art. 59 do Código Penal é empregada para fins de fixação da pena-base - avaliação da censura que o crime merece.3. Não há falar em contradição quando o v. acórdão conclui pela manutenção da sentença condenatória e, na fase de aplicação da pena, considera a culpabilidade constante do art. 59 do Código Penal favorável ao réu.4. Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 29/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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