TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20060110374357APR
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. CULPABILIDADE COMO ELEMENTAR DO CRIME. CULPABILIDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESPROVIDOS.1. Importante diferenciar a culpabilidade intitulada como elementar do crime e a culpabilidade vista como circunstância judicial a embasar a fixação da pena.2. Culpabilidade como elementar do crime - 3º substrato do crime - é aquela analisada para compor a existência do crime, momento em que a imputabilidade, a potencial consciência de ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são averiguadas. Já a culpabilidade que consta no art. 59 do Código Penal é empregada para fins de fixação da pena-base - avaliação da censura que o crime merece.3. Não há falar em contradição quando o v. acórdão conclui pela manutenção da sentença condenatória e, na fase de aplicação da pena, considera a culpabilidade constante do art. 59 do Código Penal favorável ao réu.4. Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. CULPABILIDADE COMO ELEMENTAR DO CRIME. CULPABILIDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESPROVIDOS.1. Importante diferenciar a culpabilidade intitulada como elementar do crime e a culpabilidade vista como circunstância judicial a embasar a fixação da pena.2. Culpabilidade como elementar do crime - 3º substrato do crime - é aquela analisada para compor a existência do crime, momento em que a imputabilidade, a potencial consciência de ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são averiguadas. Já a culpabilidade que consta no art. 59 do Código Penal é empregada para fins de fixação da pena-base - avaliação da censura que o crime merece.3. Não há falar em contradição quando o v. acórdão conclui pela manutenção da sentença condenatória e, na fase de aplicação da pena, considera a culpabilidade constante do art. 59 do Código Penal favorável ao réu.4. Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/08/2011
Data da Publicação
:
29/08/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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