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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20060110603482APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O 'DECISUM'. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificado que o acórdão apresenta erro material em relação ao valor da pena-base da apelante Marilúcia Dutra Silva, quanto ao crime descrito no art. 12 da Lei nº 6.368/76, devem ser providos os embargos para correção do valor indicado pelo I. Revisor. 2 - Demonstrado nos autos que a redução da pena-base dos réus Marilúcia Dutra, Antônio Marcos e José Chagas, em relação à conduta tipificada no art. 14 da Lei nº 6.368/76, foi exaustivamente analisada pelo I. Revisor, não se pode falar em qualquer omissão no acórdão embargado.2 - Embargos de Declaração são opostos diante de contradição, omissão ou obscuridade da decisão, não servindo para reexame da matéria, a teor do artigo 48 da Lei 9.099/95.3 - Embargos conhecidos e providos parcialmente, para correção do erro material.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 05/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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