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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20060310102777APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1 Embargos de declaração opostos contra acórdão que proveu parcialmente o recurso defensivo para reduzir a pena imposta por infração ao artigo 214 combinado com 224, alínea a, e 226, inciso II, do Código Penal, e absolveu da imputação de infringir o artigo 16 da Lei 10.826/03. Aduz a defesa que o acórdão é contraditório por ter fixado o regime fechado e não o inicial fechado, como consignado na sentença, por não ter absolvido o réu nem fixar nova pena.2 Pode-se considerar omisso o acórdão se ausente a expressa menção quanto à possibilidade de progressão do regime de cumprimento de pena para crime hediondo, em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.3 A irresignação do réu quanto à absolvição e à pena fixada não enseja embargos de declaração, devendo ser buscada a via recursal adequada para tanto. 4 Recurso conhecido e provido para sanar a omissão apontada e consignar que o regime de cumprimento da pena do réu é inicialmente fechado.

Data do Julgamento : 09/05/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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