TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20070110654584APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. A questão promovida pelo embargante, qual seja, o fato de o entorpecente ter sido adquirido de uma pessoa que trafegava de bicicleta pelo local é extraída dos depoimentos constantes nos autos. 1.1. Em verdade, o fim colimado pela embargante é reexame da matéria recursal, o que não pode ser feito em sede de embargos de declaração na ausência um dos vícios descritos no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam: ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Recurso improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. A questão promovida pelo embargante, qual seja, o fato de o entorpecente ter sido adquirido de uma pessoa que trafegava de bicicleta pelo local é extraída dos depoimentos constantes nos autos. 1.1. Em verdade, o fim colimado pela embargante é reexame da matéria recursal, o que não pode ser feito em sede de embargos de declaração na ausência um dos vícios descritos no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam: ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
02/06/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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