TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20070610169908APR
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FOMAL. CORRUPÇÃO MENORES. CONCURSO MATERIAL COM O PRIMEIRO CRIME. SOMA DAS PENAS. RESULTADO MAIS BENÉFICO. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - Tratando-se de roubo circunstanciado, por duas vezes, e corrupção de menores, há de ser reconhecido o concurso formal entre os crimes, exceto se o resultante do concurso material equivocadamente aplicado for mais benéfico ao agente, especialmente em se tratando de recurso exclusivo da Defesa. 2- Nega-se provimento a embargos de declaração quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade acórdão embargado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FOMAL. CORRUPÇÃO MENORES. CONCURSO MATERIAL COM O PRIMEIRO CRIME. SOMA DAS PENAS. RESULTADO MAIS BENÉFICO. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - Tratando-se de roubo circunstanciado, por duas vezes, e corrupção de menores, há de ser reconhecido o concurso formal entre os crimes, exceto se o resultante do concurso material equivocadamente aplicado for mais benéfico ao agente, especialmente em se tratando de recurso exclusivo da Defesa. 2- Nega-se provimento a embargos de declaração quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade acórdão embargado.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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