TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20080210054557APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Tendo o crime sido cometido mediante concurso de agentes, e constando da denúncia tal circunstância, não há que se falar na existência de nulidade do acórdão que reconhece ter sido o crime praticado em concurso de pessoas, ainda que tal questão não tenha sido debatida na primeira instância.2. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer contradição, os embargos devem ser rejeitados.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Tendo o crime sido cometido mediante concurso de agentes, e constando da denúncia tal circunstância, não há que se falar na existência de nulidade do acórdão que reconhece ter sido o crime praticado em concurso de pessoas, ainda que tal questão não tenha sido debatida na primeira instância.2. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer contradição, os embargos devem ser rejeitados.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
10/01/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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