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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20080310078684APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, CP). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEXTO DA SENTENÇA ALUSIVO AO TEMA REPRODUZIDO NO ACÓRDÃO. INTEGRAÇÃO. VÍCIO. SUPRIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.1. Se o acórdão reproduz excerto da sentença em que o tema reputado omisso restou tratado, afasta-se alegação de omissão, uma vez que os fundamentos utilizados no primeiro grau passam a fazer parte integrante do decisum revisório.2. De conformidade com os comentários feitos pelo julgador na sentença, e pela natureza do caso em apreço, poderia ter acrescido 6 (seis) meses de reclusão à pena base pela reincidência, todavia, majorou a pena tão só em 3 (três) meses de reclusão, indicando ter levado em consideração a atenuante da confissão espontânea.3. Recurso acolhido, sem alteração do resultado.

Data do Julgamento : 11/02/2010
Data da Publicação : 26/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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