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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20090610025273APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRÁTICA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO DE AGENTES. COAUTORIA DEMONSTRADA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do acórdão para afastar a causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância fundamentou-se na configuração da prática do roubo circunstanciado em concurso de agentes, o que inviabiliza a incidência da referida minorante. De fato, o conjunto probatório, notadamente as declarações da vítima e da autoridade judicial, demonstra que o embargante cooperou significativamente para a realização da figura típica, uma vez que, enquanto o coautor abordou e ameaçou a vítima, subtraindo-lhe seus pertences, o acusado monitorou o movimento do local, fornecendo a necessária tranquilidade para a consumação do delito de roubo circunstanciado.3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, porque inexistente omissão a ser sanada no acórdão embargado.

Data do Julgamento : 11/11/2010
Data da Publicação : 22/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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