TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20100110044410APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PEDIDOS DE NOVA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO. EMBARGOS OPOSTOS PELO PRIMEIRO EMBARGANTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. EMBARGOS OPOSTOS PELO SEGUNDO E TERCEIRO EMBARGANTES CONHECIDOS E PROVIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, verifica-se que o acórdão embargado examinou a prova dos autos e a considerou apta a configurar a autoria e a materialidade do crime de dispensa de licitação, bem como afastou, de modo motivado, as diversas alegações de cerceamento de defesa, com base na fundamentação expendida, além de ter operado a redução das penas.2. Em relação à alegada omissão quanto ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, o tema deveria ter sido examinado por força do efeito devolutivo, tendo em vista tratar-se de matéria impugnada no recurso.3. Em que pese a omissão quanto à questão, não há como reconhecer a confissão espontânea, visto que os embargantes prestaram declarações genéricas sobre o fato delituoso e não descreveram detalhes, alegando desconhecerem os fatos que lhe foram perguntados. 4. Por outro lado, ainda que esteja caracterizada a delação premiada, pelo fato de os embargantes terem colaborado com a identificação de outras pessoas envolvidas nos esquemas criminosos de desvio de dinheiro público, além de terem propiciado a recuperação parcial de vários bens produtos de crimes, inviável acolher o pedido do segundo e terceiro embargantes. Isso porque a confissão espontânea e a delação premiada são institutos diversos, com finalidades distintas, tratando-se a primeira de circunstância atenuante e a segunda de causa de diminuição de pena.5. Embargos do primeiro embargante conhecidos e não providos. Embargos de declaração do segundo e terceiro embargantes conhecidos e providos apenas para reconhecer omissão levantada pela Defesa e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhe efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PEDIDOS DE NOVA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO. EMBARGOS OPOSTOS PELO PRIMEIRO EMBARGANTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. EMBARGOS OPOSTOS PELO SEGUNDO E TERCEIRO EMBARGANTES CONHECIDOS E PROVIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, verifica-se que o acórdão embargado examinou a prova dos autos e a considerou apta a configurar a autoria e a materialidade do crime de dispensa de licitação, bem como afastou, de modo motivado, as diversas alegações de cerceamento de defesa, com base na fundamentação expendida, além de ter operado a redução das penas.2. Em relação à alegada omissão quanto ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, o tema deveria ter sido examinado por força do efeito devolutivo, tendo em vista tratar-se de matéria impugnada no recurso.3. Em que pese a omissão quanto à questão, não há como reconhecer a confissão espontânea, visto que os embargantes prestaram declarações genéricas sobre o fato delituoso e não descreveram detalhes, alegando desconhecerem os fatos que lhe foram perguntados. 4. Por outro lado, ainda que esteja caracterizada a delação premiada, pelo fato de os embargantes terem colaborado com a identificação de outras pessoas envolvidas nos esquemas criminosos de desvio de dinheiro público, além de terem propiciado a recuperação parcial de vários bens produtos de crimes, inviável acolher o pedido do segundo e terceiro embargantes. Isso porque a confissão espontânea e a delação premiada são institutos diversos, com finalidades distintas, tratando-se a primeira de circunstância atenuante e a segunda de causa de diminuição de pena.5. Embargos do primeiro embargante conhecidos e não providos. Embargos de declaração do segundo e terceiro embargantes conhecidos e providos apenas para reconhecer omissão levantada pela Defesa e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhe efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
15/03/2012
Data da Publicação
:
26/03/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão