main-banner

Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20110110410948APR

Ementa
EMABARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ART. 111 DA LEP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VEP. CRIME DE TRÁFICO. REGIME INICIAL FECHADO. CONFORMIDADE COM LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.III - Os dispositivos descritos na Lei de Execução Penal devem ser analisados de forma sistemática e não isoladamente, sob pena de interpretação equivocada, por isso, não se deve perder de vista que a competência para unificação das penas é essencialmente do juízo da Vara de Execuções Penais, conforme determina art. 66, III, alínea 'a' da lei de Execução Penal.IV - O regime inicial de cumprimento da pena de crime de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser o fechado, conforme preconiza o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, sendo certo que enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464/2007 que estabelece o regime inicial fechado para crimes hediondos, não pode este órgão fracionário sem desrespeitar a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, ou deixar de aplicá-la.V - Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 28/06/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão