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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20110111154840APR

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. TRÁFICO. FECHADO. TESES DEVIDAMENTE TRATADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. A Lei de Crimes Hediondos, modificada pela Lei Federal n. 11.464/07, estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não podendo o órgão fracionário, sem desrespeitar a SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF, deixar de aplicá-la.3. Inexiste vício a macular o acórdão retro, muito menos o da omissão. Ao contrário do que arguiu a Defesa, o v. acórdão analisou e manteve o regime de cumprimento de pena fixado coerentemente pelo magistrado de primeiro grau. 4. Ao julgador, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa, nem os dispositivos legais aplicáveis ao caso.5. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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