TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20110410043316APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA MOTIVADA NOS FINS DE PREVENÇÃO E REPRESÃO AO CRIME. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS.1. O v. acórdão manteve a motivação tecida pela r. sentença para a elevação da pena, na terceira fase, em fração superior à mínima legal. Entretanto, readequou a fração a ser aplicada, procedendo a pequeno decréscimo, fundamentando que o novo patamar atende aos fins de prevenção e repressão ao crime. Não há contradição ou omissão a ser sanada.2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA MOTIVADA NOS FINS DE PREVENÇÃO E REPRESÃO AO CRIME. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS.1. O v. acórdão manteve a motivação tecida pela r. sentença para a elevação da pena, na terceira fase, em fração superior à mínima legal. Entretanto, readequou a fração a ser aplicada, procedendo a pequeno decréscimo, fundamentando que o novo patamar atende aos fins de prevenção e repressão ao crime. Não há contradição ou omissão a ser sanada.2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
29/03/2012
Data da Publicação
:
13/04/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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