TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20120110310416APR
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO. EXISTENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXAMINAR A OMISSÃO RELATIVA À CONCESSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM CASO DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. A circunstância de a droga ter sido apreendida em presídio não tem o condão, por si só, de tornar desfavorável todo o conjunto de circunstâncias judiciais analisadas favoravelmente à ré, porque tal majorante foi analisada na terceira fase da dosimetria, como causa de aumento da pena, descrita no inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06, tendo sido a sanção aumentada na fração de ¼ (um quarto), em razão de o crime ter sido praticado naquele estabelecimento.2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a omissão e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhes efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO. EXISTENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXAMINAR A OMISSÃO RELATIVA À CONCESSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM CASO DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. A circunstância de a droga ter sido apreendida em presídio não tem o condão, por si só, de tornar desfavorável todo o conjunto de circunstâncias judiciais analisadas favoravelmente à ré, porque tal majorante foi analisada na terceira fase da dosimetria, como causa de aumento da pena, descrita no inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06, tendo sido a sanção aumentada na fração de ¼ (um quarto), em razão de o crime ter sido praticado naquele estabelecimento.2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a omissão e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhes efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
29/11/2012
Data da Publicação
:
10/12/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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