TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20130510046099APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.II. Havendo fundamentação idônea da valoração negativa da culpabilidade e conseqüências do crime incabível a fixação da pena-base em seu mínimo legal.III. Militando em desfavor do réu a culpabilidade e os maus antecedentes impossível se torna a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por ausência do requisito previsto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.IV. Embargos conhecidos e acolhidos, tão-somente para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.II. Havendo fundamentação idônea da valoração negativa da culpabilidade e conseqüências do crime incabível a fixação da pena-base em seu mínimo legal.III. Militando em desfavor do réu a culpabilidade e os maus antecedentes impossível se torna a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por ausência do requisito previsto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.IV. Embargos conhecidos e acolhidos, tão-somente para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Data da Publicação
:
29/01/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
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