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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação/Reexame necessário-20060110606690APO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CRITÉRIO ORIGINÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE LASTRO LEGAL. ILEGALIDADE. DIREITO DO PRAÇA AFETADO. INSCRIÇÃO E PROMOÇÃO LEGÍTIMOS. EFEITOS RETROATIVOS. DATA DA CONCLUSÃO DO CURSO. PRETERIÇÃO DE OUTRAS PRAÇAS. ELISÃO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. VIABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. CITAÇÃO DE PARADIGMAS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES APRECIADAS E RESOLVIDAS. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. Conquanto agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se conformar com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser desvirtuados da sua destinação etiológica e se transmudarem em instrumento para rediscussão da causa e reexame das questões elucidadas e resolvidas sob a apreensão extraída pelo órgão julgador da matéria controvertida e do enquadramento legal que lhe é dispensado. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 04/11/2011
Data da Publicação : 30/11/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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