TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação/Reexame necessário-20100111289303APO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.1. Dentro da Jurisdição Constitucional Estadual é possível ao Tribunal, com base no art. 27 da Lei 9.868/99, modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.2. O STF bem assim o STJ refutam a possibilidade de, fora do processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo a bem da estabilidade das relações jurídicas, determinar um momento em que a eficácia da sentença deve operar (ex nunc, ex tunc e pro futuro).3. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.1. Dentro da Jurisdição Constitucional Estadual é possível ao Tribunal, com base no art. 27 da Lei 9.868/99, modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.2. O STF bem assim o STJ refutam a possibilidade de, fora do processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo a bem da estabilidade das relações jurídicas, determinar um momento em que a eficácia da sentença deve operar (ex nunc, ex tunc e pro futuro).3. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
18/12/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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