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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação/Reexame necessário-20110112362439APO

Ementa
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO (ART. 535, CPC). INEXISTENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DIFUSA INCIDENTER TANTUM. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO.1. Enquanto via processual restrita, não podem os embargos de declaração serem utilizados como recurso com vistas a reverter matéria já exaustivamente analisada nos autos.2. A interpretação conforme a Constituição não se confunde com o controle de constitucionalidade, ainda mais quando o próprio Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no mesmo sentido. 3. Embargos de declaração conhecidos. Provimento negado.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 26/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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