TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Embargos Infringentes Cíveis-20020110892862EIC
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO - PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO DOCIMILIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - INTIMAÇÃO IRREGULAR - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES E SUSTENTAÇÃO ORAL - OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - EMBARGOS ACOLHIDOS - EFEITOS INFRINGENTES - NULIDADE DECLARADA. 1. É nula a intimação realizada em nome de advogado domiciliado em outro Estado da Federação e substabelecido especificamente para atuar em outra comarca, quando a ação já havia sido deslocada para a Justiça do DF e a parte convocada tinha constituído advogado com domicílio nesta capital. 2. Nesse caso, deverá constar obrigatoriamente das publicações o nome do advogado domiciliado na comarca em que tramita a ação, independentemente de requerimento da parte. Precedentes do STJ.3. Sendo nula a intimação para que a parte recorrida apresentasse contra-razões, forçoso reconhecer a nulidade do acórdão que acolheu o recurso, devendo ser prestigiados a ampla defesa e o contraditório da parte prejudicada.4. Embargos acolhidos. Acórdão anulado.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO - PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO DOCIMILIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - INTIMAÇÃO IRREGULAR - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES E SUSTENTAÇÃO ORAL - OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - EMBARGOS ACOLHIDOS - EFEITOS INFRINGENTES - NULIDADE DECLARADA. 1. É nula a intimação realizada em nome de advogado domiciliado em outro Estado da Federação e substabelecido especificamente para atuar em outra comarca, quando a ação já havia sido deslocada para a Justiça do DF e a parte convocada tinha constituído advogado com domicílio nesta capital. 2. Nesse caso, deverá constar obrigatoriamente das publicações o nome do advogado domiciliado na comarca em que tramita a ação, independentemente de requerimento da parte. Precedentes do STJ.3. Sendo nula a intimação para que a parte recorrida apresentasse contra-razões, forçoso reconhecer a nulidade do acórdão que acolheu o recurso, devendo ser prestigiados a ampla defesa e o contraditório da parte prejudicada.4. Embargos acolhidos. Acórdão anulado.
Data do Julgamento
:
21/05/2007
Data da Publicação
:
31/07/2007
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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