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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Embargos Infringentes Cíveis-20050111410082EIC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES - FUNDO DE DIREITO E INCORPORAÇÃO ALÉM DA VIGÊNCIA DA LEI - MATÉRIAS DISTINTAS - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.1.O fundo de direito, no presente caso, é o direito do servidor ao reajuste autorizado pela Lei 38/89. Sendo o pedido julgado procedente em primeira instância e na instância revisora pelo voto majoritário, não existe a divergência qualificada a dar ensejo aos embargos infringentes.2.Incorporação dos reajustes, com percepção pelo servidor em período posterior à vigência da mencionada lei é conseqüência do fundo de direito. Neste residia a divergência, mas não foi objeto do recurso.3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/06/2008
Data da Publicação : 30/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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