TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Embargos Infringentes Cíveis-20070710172240EIC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2009
Data da Publicação
:
29/10/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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