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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Embargos Infringentes Cíveis-20100110518079EIC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. HONORÁRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ACOLHIDOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. Embargos acolhidos tão somente para inverter o ônus da sucumbência fixado em sede de apelação, a fim de integrar o acórdão proferido em sede de embargos infringentes sem, contudo, alterar seu resultado quanto à questão de fundo.

Data do Julgamento : 30/01/2012
Data da Publicação : 06/02/2012
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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