TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Habeas Corpus-20070020040543HBC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EFEITOS MODIFICATIVOS. AMBIGÜIDADE E OMISSÃO APONTADAS. DADOS EXTRAÍDOS DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO PRÓPRIO IMPETRANTE. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO A EVENTUAL AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO DE ASSEMBLÉIA GERAL. CONVALIDAÇÃO DO ATO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. DIFERENCIAÇÃO DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA EM MATÉRIA PENAL. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO EM SEDE DE RESPONSABILIDADE PENAL. 1. Se é das peças carreadas aos autos pelo próprio impetrante que se extrai a anotação referente à natureza da pessoa jurídica em relação à qual as condutas tidas como criminosas, não há que se falar em omissão do acórdão sob tal fundamento. 2. Eventual decadência para propositura de eventual ação cível para anulação de ato de assembléia-geral (matéria civil) tanto não é matéria passível de ser examinada nos estritos limites de habeas corpus, como não pode ser tida como demonstração de ausência de justa causa em relação a responsabilização criminal por prática de crime contra o patrimônio.3. Embargos rejeitados. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EFEITOS MODIFICATIVOS. AMBIGÜIDADE E OMISSÃO APONTADAS. DADOS EXTRAÍDOS DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO PRÓPRIO IMPETRANTE. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO A EVENTUAL AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO DE ASSEMBLÉIA GERAL. CONVALIDAÇÃO DO ATO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. DIFERENCIAÇÃO DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA EM MATÉRIA PENAL. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO EM SEDE DE RESPONSABILIDADE PENAL. 1. Se é das peças carreadas aos autos pelo próprio impetrante que se extrai a anotação referente à natureza da pessoa jurídica em relação à qual as condutas tidas como criminosas, não há que se falar em omissão do acórdão sob tal fundamento. 2. Eventual decadência para propositura de eventual ação cível para anulação de ato de assembléia-geral (matéria civil) tanto não é matéria passível de ser examinada nos estritos limites de habeas corpus, como não pode ser tida como demonstração de ausência de justa causa em relação a responsabilização criminal por prática de crime contra o patrimônio.3. Embargos rejeitados. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
29/01/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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