main-banner

Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Habeas Corpus-20100020109886HBC

Ementa
PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Consoante orientação do excelso Supremo Tribunal Federal consubstanciado na decisão proferida no HC nº 102.678/MG, no sentido de serem inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 11.343/2006, que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas.2. No presente caso, levando em consideração que o paciente é primário e não possuía antecedentes, sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis, o que aliado as circunstâncias fáticas relacionadas ao fato concreto, quais sejam a apreensão de pouco mais de 60g da droga vulgarmente conhecida como maconha, que é encontrada na natureza em sua forma primária e, de consequência, a de menor valor econômico, denotam que o paciente preenche os requisitos para que seja concedida a substituição, conforme previsto no art. 44 do Código Penal.3. Embargos acolhidos.

Data do Julgamento : 07/10/2010
Data da Publicação : 20/10/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão