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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Habeas Corpus-20130020074548HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO QUANTO AO NOME DO CAUSÍDICO NA INTIMAÇÃO. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE.Se em sede de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública no qual o pleito de liminar foi indeferido, sobrevém peça intitulada embargos de declaração firmada por advogado, mas desacompanhada de qualquer adminículo probatório, cujos pedidos não foram conhecidos e, após a juntada das informações e da manifestação ministerial, encontrando-se o feito maduro para receber julgamento, mais uma vez o causídico atravessa petição intitulada embargos de declaração, fustigando a decisão que não conheceu dos pedidos anteriores, não é dado retroceder para apreciar, em sede turmal, a insurreição contra a decisão do relator.Se os documentos carreados com a segunda peça intitulada embargos de declaração foram apreciados pelo Colegiado, que concluiu em sentido contrário ao que sustenta o advogado, ou seja, que não restou demonstrada hipossuficiência do paciente, inexistem as alegadas omissões, contradições, obscuridades ou ambigüidades. Se não foi posto qualquer obstáculo à tramitação do habeas corpus, até porque escrito está que são gratuitas as ação de habeas corpus e habeas data... (art. 5º, LXXVII da CF), não se vislumbra omissão quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.Constatado que na publicação do acórdão não constou o nome do advogado constituído pelo paciente, deve se conhecer dos presentes embargos de declaração e dar-lhes parcial provimento, apenas para que figure também na capa dos autos e nas publicações, o nome do advogado do embargante.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 17/06/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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