main-banner

Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança-20060020067846MSG

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : 07/04/2008
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão