TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança-20060020108929MSG
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS - UNÂNIME.I - Incabível, nas vias estreitas dos embargos declaratórios, a rediscussão da matéria decidida. II - Os embargos de declaração, mesmo para a finalidade de prequestionamento, devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses legais, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS - UNÂNIME.I - Incabível, nas vias estreitas dos embargos declaratórios, a rediscussão da matéria decidida. II - Os embargos de declaração, mesmo para a finalidade de prequestionamento, devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses legais, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
14/01/2008
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão