TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança-20070020042757MSG
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS - UNÂNIME.I - Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material, o que não se verifica nos autos.II - Tal recurso, mesmo para fins de prequestionamento, deve vir embasado em uma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses legais, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS - UNÂNIME.I - Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material, o que não se verifica nos autos.II - Tal recurso, mesmo para fins de prequestionamento, deve vir embasado em uma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses legais, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
31/03/2008
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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