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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança-20100020115853MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA EM SERVIÇOS SOCIAIS/SEJUS. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO IMPRONUNCIADO EM AÇÃO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NÃO RECONHECIMENTO. INTROMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO NOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO DO CONCURSO. IMPROPRIEDADE.1. No caso em apreço, o respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade ou de inocência não tem o poder de macular a igualdade entre os candidatos. Pelo contrário, quando se mantém um candidato não recomendado na investigação social ou sindicância de vida pregressa apenas porque foi impronunciado numa ação penal, homenageia-se o princípio da igualdade entre os concorrentes.2. Não se reconhece a existência de omissão, se o tema restou apreciado no acórdão, embora de modo não exaustivo.3. Na presente situação, não constitui objeto de revisão judicial os critérios inseridos no edital do certame, apenas sua interpretação, a fim de imprimir contornos de legalidade e de constitucionalidade à regra então estabelecida.4. Nenhuma censura à previsão, nos editais dos concursos, de etapa consistente em investigação social e sindicância de vida pregressa.5. A interpretação de tais regras, porém, deve levar em conta a jurisprudência formatada nos tribunais.6. Embargos parcialmente acolhidos para sanar a omissão, sem, todavia, alterar o resultado do julgamento.

Data do Julgamento : 11/01/2011
Data da Publicação : 27/01/2011
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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