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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança-20120020153100MSG

Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LEI FEDERAL Nº 12.527/2011. SUPERVENIÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº 4.990/2012.A superveniência da Lei Distrital nº 4.990/2012 não altera os fundamentos do acórdão embargado. Primeiro, porque se trata de Lei que ainda está no período da sua vacatio legis, pois, conforme prevê o seu art. 49, entrará em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação, ou seja, em 11/4/2013. Segundo, porque tanto a Lei federal nº 12.527/2011 quanto a Lei Distrital 4.990/2012 determinam a divulgação das remunerações dos servidores públicos, mas, conforme decidido no acórdão embargado, não prevêem a divulgação da listagem nominal dos servidores públicos e do parcial número do CPF. Essa divulgação, portanto, mesmo com amparo na Portaria nº 2 da Secretaria de Estado da Transparência e Controle do Distrito Federal, viola a intimidade e a privacidade dos servidores públicos e de seus familiares, com afronta aos artigos 5º, caput, e incisos X e XXXIII, 6º e 144, todos da Constituição Federal, colocando-se também em risco a sua segurança e a de seus familiares.Embargos de declaração providos parcialmente, sem alteração do decidido.

Data do Julgamento : 12/03/2013
Data da Publicação : 18/03/2013
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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