TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança-20120020207759MSG
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE EXAME PSICOLÓGICO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO - DETRAN/DF. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO TOCANTE À SUBJETIVIDADE DA BANCA EXAMINADORA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS PARA ESCLARECER O ACÓRDÃO SEM MUDAR O RESULTADO.1 O Distrito Federal opõe embargos de declaração ao acórdão que declarou a ilegalidade da exclusão de candidata ao cargo de Agente de Trânsito - DETRAN/DF, alegando obscuridade e omissão no pronunciamento sobre o critério de subjetividade adotado pela comissão de concurso.2 A Administração Pública somente pode exigir avaliação psicológica de caráter eliminatório em concurso público quando houver previsão expressa em lei. São exigidos ainda esclarecimento prévio dos critérios de avaliação e do perfil profissiográfico do candidato, com acesso ao resultado e garantia de recurso com ampla defesa e contraditório. Ausente tais requisitos, é ilegal a exclusão de candidato baseado exclusivamente no exame psicológico.3 Embargos de declaração providos em parte para esclarecer o acórdão sem alterar a decisão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE EXAME PSICOLÓGICO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO - DETRAN/DF. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO TOCANTE À SUBJETIVIDADE DA BANCA EXAMINADORA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS PARA ESCLARECER O ACÓRDÃO SEM MUDAR O RESULTADO.1 O Distrito Federal opõe embargos de declaração ao acórdão que declarou a ilegalidade da exclusão de candidata ao cargo de Agente de Trânsito - DETRAN/DF, alegando obscuridade e omissão no pronunciamento sobre o critério de subjetividade adotado pela comissão de concurso.2 A Administração Pública somente pode exigir avaliação psicológica de caráter eliminatório em concurso público quando houver previsão expressa em lei. São exigidos ainda esclarecimento prévio dos critérios de avaliação e do perfil profissiográfico do candidato, com acesso ao resultado e garantia de recurso com ampla defesa e contraditório. Ausente tais requisitos, é ilegal a exclusão de candidato baseado exclusivamente no exame psicológico.3 Embargos de declaração providos em parte para esclarecer o acórdão sem alterar a decisão.
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Data da Publicação
:
17/07/2013
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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