TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança-20120020290186MSG
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFERTA POSTERIOR DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E UTILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. MODIFICADO O POSICIONAMENTO APÓS O JULGAMENTO DO RMS 37882/AC NO STJ. VIRAGEM JURISPRUDENCIAL.1.Não prevalece mais o entendimento segundo o qual dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação. Ou seja, uma vez demonstrado o interesse da Administração Pública no provimento do cargo, desaparece, pois, a disposição sobre o direito. Em verdade, o surgimento ou a criação de vagas durante o prazo de validade do concurso passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público de forma imediata.2.Embargos acolhidos parcialmente somente para uma modificação redacional da parte dispositiva. Ficando mantidas as determinações estampadas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFERTA POSTERIOR DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E UTILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. MODIFICADO O POSICIONAMENTO APÓS O JULGAMENTO DO RMS 37882/AC NO STJ. VIRAGEM JURISPRUDENCIAL.1.Não prevalece mais o entendimento segundo o qual dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação. Ou seja, uma vez demonstrado o interesse da Administração Pública no provimento do cargo, desaparece, pois, a disposição sobre o direito. Em verdade, o surgimento ou a criação de vagas durante o prazo de validade do concurso passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público de forma imediata.2.Embargos acolhidos parcialmente somente para uma modificação redacional da parte dispositiva. Ficando mantidas as determinações estampadas.
Data do Julgamento
:
16/04/2013
Data da Publicação
:
22/04/2013
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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