TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Recurso em Sentido Estrito-19990110645302RSE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. OMISSÃO. PROVIMENTO. EMBARGOS MINISTERIAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREJUDICADOS. Constatado o possível cometimento do crime de descaminho, decidiu-se pela remessa dos autos à Justiça Federal. No entanto, tal decisão constou somente da ementa, não sendo consignada no acórdão, de modo a caracterizar omissão. Os embargos ministeriais restaram prejudicados, em face da incompetência da Justiça do Distrito Federal e Territórios. CONHECIDOS E PROVIDOS OS EMBARGOS DA DEFESA. UNÂNIME. JULGARAM-SE PREJUDICADOS OS EMBARGOS MINISTERIAIS. MAIORIA.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. OMISSÃO. PROVIMENTO. EMBARGOS MINISTERIAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREJUDICADOS. Constatado o possível cometimento do crime de descaminho, decidiu-se pela remessa dos autos à Justiça Federal. No entanto, tal decisão constou somente da ementa, não sendo consignada no acórdão, de modo a caracterizar omissão. Os embargos ministeriais restaram prejudicados, em face da incompetência da Justiça do Distrito Federal e Territórios. CONHECIDOS E PROVIDOS OS EMBARGOS DA DEFESA. UNÂNIME. JULGARAM-SE PREJUDICADOS OS EMBARGOS MINISTERIAIS. MAIORIA.
Data do Julgamento
:
08/09/2005
Data da Publicação
:
18/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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