TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Recurso em Sentido Estrito-20040910095237RSE
PROCESSO CRIME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo indícios do animus necandi o acusado deve ser submetido a julgamento pelo tribunal do júri, eis que a dúvida, na fase da pronúncia, acode em prol da sociedade. 2.Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição, ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 3.Destarte, ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam improvidos os embargos de declaração.
Ementa
PROCESSO CRIME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo indícios do animus necandi o acusado deve ser submetido a julgamento pelo tribunal do júri, eis que a dúvida, na fase da pronúncia, acode em prol da sociedade. 2.Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição, ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 3.Destarte, ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam improvidos os embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
19/06/2008
Data da Publicação
:
30/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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