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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Recurso em Sentido Estrito-20060710063359RSE

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE. LAUDO CADAVÉRICO. PROVA INCONTROVERSA. LEGÍTIMA DEFESA. TESE ANALISADA. DESCLASSIFICAÇÃO. DOLO. ANIMUS NECANDI. REGIÃO DA LESÃO. INSTRUMENTO. INDÍCIOS DE HOMICÍDIO. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO PREJUDICADA. - Na esteira da jurisprudência pátria, somente é cabível o reconhecimento da legítima defesa nos crimes contra a vida, quando a prova for indene de dúvidas quanto à presença dos seus requisitos. - A materialidade no crime de homicídio demonstra-se através do Laudo Cadavérico. Na sua falta, admiti-se prova indireta (art. 167, CPP). Sendo a morte da vítima fato incontroverso e até mesmo admitido pelo réu, não há que se falar em dúvida acerca da materialidade. - Se pelas circunstâncias do crime, como região da lesão, instrumento, modo de execução, etc., restou evidenciado o animus necandi do crime contra a vida, fica mantida a pronúncia. A discussão se haveria crime culposo ou lesão corporal seguida de morte, quando inexiste prova cabal e segura de sua ocorrência, remete seu julgamento pelo colegiado composto pelos Juízes Leigos. - Embargos declaratórios improvidos.

Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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