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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Remessa de Ofício-20060110845207RMO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INEXATIDÃO MATERIAL. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. RECURSO REJEITADO.I - Não se constituindo a remessa ex officio recurso, mas instrumento de resguardo do interesse público, hábil precipuamente a expurgar imprecisões ou excessos danosos ao Estado, não se configura error in procedendo a sua apreciação quando não atingido o patamar mínimo legal de 60 (sessenta) salários mínimos previsto no § 2º do art. 475 do CPC.II - Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, estando, pois, a viabilidade do recurso em apreço, inelutavelmente, condicionada à presença dos aludidos requisitos, os quais devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento.III - Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistente seus pressupostos autorizativos, restando demonstrada, de forma inequívoca, a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes.IV - Inexatidões materiais no dispositivo do julgado, podem ser retificadas de ofício (art. 463, I, CPC). V - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 09/04/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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