TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Remessa de Ofício-20120110865567RMO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE FÁRMACO NÃO INCORPORADO AOS TRATAMENTOS DA REDE PÚBLICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREVALÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. Um bem relevante à vida humana, como a saúde, deve ser garantido em toda a sua plenitude, independentemente da aplicabilidade das normas. Cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, o controle da legalidade sobre os atos administrativos, e, ainda, nas omissões administrativas, nos casos em que o Estado tem o dever de agir mas permanece inerte, deve socorrer o jurisdicionado para que não ocorram prejuízos irreversíveis aos seus direitos e garantias fundamentais.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE FÁRMACO NÃO INCORPORADO AOS TRATAMENTOS DA REDE PÚBLICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREVALÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. Um bem relevante à vida humana, como a saúde, deve ser garantido em toda a sua plenitude, independentemente da aplicabilidade das normas. Cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, o controle da legalidade sobre os atos administrativos, e, ainda, nas omissões administrativas, nos casos em que o Estado tem o dever de agir mas permanece inerte, deve socorrer o jurisdicionado para que não ocorram prejuízos irreversíveis aos seus direitos e garantias fundamentais.
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão