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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Representação por Indignidade para o Oficialato-20030020110441RIO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 92, I, b, DO CPB E ART. 144, §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. DEVIDA APRECIAÇÃO DE MATÉRIA.- Não se há falar em omissão quanto á análise de questões atinentes aos efeitos da condenação estabelecidos na legislação penal e à violação ao princípio da hierarquia e disciplina militar, notadamente quando houve apreciação de tais matérias no acórdão embargado.- Os embargos de declaração não se prestam para reagitar matéria já discutida, sendo certo que o julgador não está obrigado a examinar todas as teses jurídicas e dispositivos legais apontados pelas partes, mormente quando haja encontrado fundamentos idôneos e suficientes para o deslinde da causa. - Rejeitados os embargos. Unânime.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : 02/07/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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