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Jurisprudência


TJDF EMD4-Embargos de Declaração no Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20090020006240AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - COMUNICAÇÃO FEITA NA PESSOA DO ADVOGADO - INEFICÁCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO QUANTO À OPORTUNIDADE DE RECORRER - EFEITO MODIFICATIVO. 1) A ciência da decisão pelo estagiário não supre a necessidade de regular intimação na pessoa do advogado, pois, apesar de existir substabelecimento em favor do primeiro, o patrono requereu que as intimações continuassem a ser feitas em seu nome. 2) A ausência de intimação é matéria de ordem pública e, mesmo diante da ausência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, tal alegação deve ser suprida no julgamento dos embargos de declaração. 3) Ausente intimação regular em nome do advogado, não há que se falar em preclusão da oportunidade de a parte recorrer. 4) Providos os embargos de declaração.

Data do Julgamento : 26/08/2009
Data da Publicação : 21/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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