TJDF EMD4-Embargos de Declaração no Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20090020097244AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO). JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO CABIMENTO.1. A petição do agravo de instrumento deve ser instruída obrigatoriamente, dentre outras peças, com cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado (art. 525, I, do CPC). A ausência da citada procuração impede que se possa aferir o pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade da representação processual da parte. 2. A simples juntada de substabelecimento, ainda que faça menção a um dos agravados, não supre a ausência da procuração original outorgada pelo agravado ao advogado substabelecente, sendo insuficiente para o atendimento do comando legal.3. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO). JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO CABIMENTO.1. A petição do agravo de instrumento deve ser instruída obrigatoriamente, dentre outras peças, com cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado (art. 525, I, do CPC). A ausência da citada procuração impede que se possa aferir o pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade da representação processual da parte. 2. A simples juntada de substabelecimento, ainda que faça menção a um dos agravados, não supre a ausência da procuração original outorgada pelo agravado ao advogado substabelecente, sendo insuficiente para o atendimento do comando legal.3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento
:
11/11/2009
Data da Publicação
:
18/01/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERTO SANTOS
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