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Jurisprudência


TJDF EMD4-Embargos de Declaração no Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20130020131334AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE EXIGIDO. SATISFAÇÃO DO PRESSUPOSTO. INOCORRÊNCIA. DESERÇÃO. AFIRMAÇÃO. CONTROLE DA ADMISSIBILIDADE PELO JUÍZO PROLATOR DO DECISÓRIO RECORRIDO. LEGITIMIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. QUESTÕES APRECIADAS E RESOLVIDAS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO AGRAVO. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. Elucidadas as questões controvertidas de conformidade com a apreensão extraída dos dispositivos normativos que lhes conferem tratamento legal pelo órgão julgador, não remanescendo nenhuma matéria pendente de examinação e se conformado a argumentação alinhada no decisório com a conclusão que estampa, a eventual dissintonia do julgado com o defendido pela parte não autoriza sua qualificação como contraditório, omisso ou obscuro, traduzindo o decidido simples manifestação de autonomia e independência de conformidade com o princípio da persuasão racional. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se conformar com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser desvirtuados da sua destinação etiológica e se transmudarem em instrumento para rediscussão da causa e reexame das questões elucidadas e resolvidas sob a apreensão extraída pelo órgão julgador da matéria controvertida e do enquadramento legal que lhe é dispensado.4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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