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Jurisprudência


TJDF EMD4-Embargos de Declaração no Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20080020142657MSG

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA. LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE DE SERVIÇO. PRESERVAÇÃO DE SUA REMUNERAÇÃO ENQUANTO DURAR O BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.- A despeito de ter a Administração Pública poderes para dispensar servidor público de função comissionada ad nutum por ser esta de natureza instável, não pode pretender fazê-lo durante a vigência de circunstâncias que o próprio legislador elencou como especial, realizando típica função de garantia aos direitos fundamentais. Aparentemente, as normas são incompatíveis, devendo, no caso, prevalecer a norma especial sobre a geral. Isso se deve ao fato de a norma especial contemplar um processo natural de diferenciação das categorias, possibilitando, assim, a aplicação da lei especial àquele grupo que contempla as peculiaridades nela presentes, sem ferir a norma geral, ampla por demais. Além do mais, a aplicação da regra geral importaria tratamento igual de pessoas que pertencem a categorias diferentes e, portanto, numa injustiça.- Inexistência de violação ao dispositivo constitucional inserido no artigo 37, incisos II e V, bem como ao artigo 35, inciso I, da Lei n. 8.112/90.- Embargos rejeitados. Unânime.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : 28/01/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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